Adequação LGPD: Justiça realiza primeira ordem judicial baseada na Lei

Adequação LGPD: Justiça realiza primeira ordem judicial baseada na Lei

A sua empresa está preparada para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Embora a Lei tenha entrado em vigor em setembro de 2020, a maior parte das empresas não se encontra preparada, mas é preciso correr.

No início do mês de junho, foi cumprida a primeira ordem judicial de busca e apreensão baseada na Lei Geral de Proteção de Dados. A notícia foi publicada pelo jornal O Globo, que afirma que a ação teve como alvo uma corretora de plano de saúde suspeita de utilizar indevidamente dados de seus clientes. 

A medida foi deferida pelo Poder Judiciário de São Paulo e deve acarretar processos civis e criminais contra os proprietários da corretora. Mas eles não são apenas as corretoras de plano de saúde que estão na mira da LGPD. 

Adequação LGPD

O problema é que, menos de um ano depois, parte das empresas ainda têm dificuldades sobre esse tema. Ele é complexo e precisa de muita atenção já que quem não se adequar poderá sofrer sanções como a citada acima. 

Diante deste cenário, como é possível se adequar à Lei

Veja quais empresas devem se adequar à LGPD

O primeiro passo é saber quem deve se adequar: de acordo com o texto da LGPD, ela é direcionada para toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, em todo o território nacional. 

Depois disso é preciso olhar para dentro e entender de que forma a sua empresa trabalha com os dados que gera. Fato é que toda empresa trabalha com dados de pessoas físicas, seja ela seu colaborador, cliente, fornecedor – por isso, é interessante avaliar de que forma esses dados são recebidos, armazenados e, até mesmo, compartilhados – será que eles estão acessíveis a qualquer pessoa ou somente pessoas chave têm acesso? 

A possibilidade do vazamento dos dados é uma questão crucial para qualquer empresa, já que a Lei determina que os agentes de tratamento de dados ficam sujeitos a sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional no caso de infrações cometidas. 

Indicar responsáveis para cumprir o plano da LGPD

Feito isso, é hora de indicar quais serão as pessoas responsáveis pelos cuidados necessários para que a sua empresa cumpra as determinações da LGPD – se possível, com a criação de um comitê que poderá avaliar com atenção se todos os dados coletados pela instituição se fazem necessários ou não.  

Isso porque a Lei nº 13.709 impõe uma limitação do tratamento ao “mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”, ou seja, a empresa só deve coletar dados que sejam essenciais para o seu negócio. 

Além disso, determina que seja indicado um encarregado para quando a empresa realizar operações de tratamento de dados pessoais. Essa pessoa é quem irá atuar como um canal de comunicação entre o controlador (quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

LGPD2U

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É ideal para organizações que não possuem equipe dedicada ou que desejam focar seus esforços em outras áreas do negócio.

Também podemos ser formalmente nomeados como Encarregada de Proteção de Dados (DPO), oferecendo suporte técnico, jurídico e consultivo de ponta a ponta.

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Também podemos ser formalmente nomeados como Encarregada de Proteção de Dados (DPO), conforme a necessidade da organização.

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