LGPD nos municípios: o retrato inédito do IBGE e os desafios da gestão pública

O IBGE divulgou, em 2025, a nova edição do Perfil dos Municípios Brasileiros 2024, e pela primeira vez em sua história o levantamento trouxe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre os temas pesquisados.

A inclusão do tema marca um ponto de virada na agenda pública nacional: a privacidade de dados passou a ser um indicador de governança municipal.

Se antes a LGPD era vista como um tema restrito a grandes empresas, agora está no centro das discussões sobre modernização, transparência e segurança da administração pública.

A mensagem do IBGE é clara: proteger os dados dos cidadãos é responsabilidade direta das prefeituras.


O retrato nacional: só um em cada quatro municípios tem responsável pela LGPD

O levantamento revelou que apenas cerca de 28% das prefeituras brasileiras informaram possuir uma área ou pessoa responsável pela coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, ou pela implementação das diretrizes da LGPD.

Em termos absolutos, são 1.551 municípios com estrutura formalizada, contra 3.141 (56%) sem nenhuma iniciativa nesse sentido e 877 (16%) que não responderam.

A diferença de maturidade entre municípios pequenos e grandes é gritante:

  • Até 5 mil habitantes: apenas 19,8% possuem responsável pela LGPD;

  • Entre 10 e 20 mil habitantes: o índice sobe para 26,2%;

  • Entre 50 e 100 mil habitantes: chega a 47,6%;

  • Acima de 100 mil habitantes: salta para 64,6%;

  • E nas capitais e grandes centros (mais de 500 mil habitantes), o percentual atinge 85,4%.

Ou seja, quanto menor o município, maior o risco de não conformidade.


Onde a LGPD está dentro das prefeituras

Entre os municípios que já possuem estrutura para a LGPD, a alocação das responsabilidades também varia bastante:

  • 25,9% concentraram o tema nas Secretarias de Administração, Finanças ou Planejamento;

  • 18,6% o atribuíram às áreas de Tecnologia da Informação (TI);

  • 16,3% às Controladorias ou Corregedorias;

  • 12,2% ao Gabinete do Prefeito;

  • e 11% ao Departamento Jurídico ou Procuradoria.

Essa dispersão mostra que a LGPD ainda não encontrou uma estrutura padrão de governança dentro das administrações municipais.

Grá co 7 - Distribuição percentual dos municípios, segundo a existência de área ou pessoa responsável por procedimentos e políticas para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais ou pela implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Brasil - 2024

Cada prefeitura tenta adaptar-se com os recursos disponíveis, o que explica a heterogeneidade das práticas.


O mapa das ações municipais de adequação à LGPD

O gráfico da proporção de município, por ações para a implementação da LGPD do relatório, traz uma visão ainda mais detalhada sobre o nível de implementação de ações concretas nos municípios.

Além de verificar a existência de um responsável, o IBGE mapeou três dimensões adicionais de adequação:

  1. Disponibilização de cursos sobre segurança da informação;

  2. Criação de canais de atendimento ao cidadão para tratar do uso de dados pessoais;

  3. Adoção de regulamentação ou lei municipal específica sobre a LGPD.

Os resultados mostram um país em estágios muito distintos de maturidade:

Grá co 8 -  Proporção de Municípios, por ações para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, segundo as classes de tamanho da população dos Municípios - Brasil - 2024

Os dados revelam uma tendência nítida: quanto maior o município, maior o nível de adequação à LGPD.

Mas também evidenciam que menos de 20% das cidades pequenas oferecem qualquer tipo de capacitação aos servidores e que somente 1 em cada 5 aprovou uma lei municipal específica sobre o tema.


O que esses números significam na prática

O retrato do IBGE reforça um padrão já percebido por outras pesquisas nacionais:

a proteção de dados ainda é incipiente nas estruturas públicas municipais, com ações pontuais e pouco integradas.

Em boa parte das cidades, os esforços se limitam à indicação formal de um servidor como encarregado, sem a criação de políticas internas, controles de acesso, ou canais para o cidadão exercer seus direitos.

E, como o estudo mostra, mais da metade das prefeituras ainda não iniciou qualquer movimento efetivo de adequação.

Esse cenário traz riscos reais.

Vazamentos de dados de servidores e cidadãos — como registros de saúde, cadastros sociais ou dados fiscais — já têm sido objeto de processos e ações judiciais.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado o monitoramento e publicado guias específicos para o setor público, reforçando que a omissão pode resultar em advertências, multas e até bloqueio de bases de dados.


Um alerta para os gestores públicos

A mensagem do IBGE é inequívoca: a LGPD agora faz parte do diagnóstico da gestão pública municipal.

O fato de o tema ter sido incluído no principal levantamento estatístico do país significa que a adequação à LGPD virou indicador nacional de governança.

Os municípios que ainda não começaram sua jornada de conformidade estão ficando para trás — não apenas do ponto de vista legal, mas também administrativo.

Sem um programa de privacidade, a prefeitura perde eficiência, corre riscos jurídicos e compromete a confiança da população.


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Conclusão: o momento de agir é agora

O Perfil dos Municípios Brasileiros 2024 escancarou uma verdade que não dá mais para ignorar: a LGPD chegou definitivamente às prefeituras.

E, a partir de agora, não será mais possível alegar desconhecimento ou falta de prioridade — os dados estão publicados, os indicadores estão criados, e a sociedade está de olho.

A privacidade deixou de ser um tema técnico.

Virou um indicador de confiança, eficiência e responsabilidade na gestão pública.

E quem agir primeiro, com planejamento e apoio especializado, transformará a adequação à LGPD em vantagem administrativa e política.

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